terça-feira, 31 de março de 2009

Notícia enviada pelo Tiago sobre Responsabilidade da CET-Rio




Acórdão da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirma decisão que obriga a CET do Rio de Janeiro a indenizar o dono de um veículo, que estava estacionado na vaga certa, (sistema semelhante a nossa Zona Azul) e teve o seu carro furtado.
De acordo com o Tribunal, houve falha no serviço mantido pela concessionária. A CET amargou o pagamento de indenização por dano material, diante da perda do carro e dano moral, pois no veículo estavam os documentos pessoais do proprietário, que foi obrigado a providenciar segunda via deles.
REsp 694.116, relator, o ministro Mauro Campbell Marques.

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