segunda-feira, 9 de março de 2009

Conceito de consumidor

Alunos,

Afinal: consumidor é aquele que retira o produto de circulação ou não? Qual a teoria adotada: a finalista ou a maximalista?

Leiam a notícia abaixo e leiam o acórdão correspondente.

Compra e venda de adubo estão sob proteção do Código de Defesa do Consumidor

A compra e venda de adubo ao produtor agrícola estão sob proteção do Código de Defesa do Consumidor. Foi o que decidiu, por unanimidade a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em favor do agricultor Edis Fachin contra a empresa Fertiza Companhia Nacional de Fertilizantes. Edis Fachin comprou adubo da marca Fertiza para usar na lavoura de arroz. No entanto, ao misturar a semente com o defensivo, percebeu que o arroz plantado em caráter experimental apresentava coloração diferente da esperada. Mandou fazer análise do adubo e descobriu que a fórmula era diferente da especificada no pedido. O adubo também foi analizado por técnicos do Ministério da Fazenda que apontaram deficiência de nutrientes. O agricultor entrou, então, com ação de indenização para ser ressarcido pelos prejuízos sofridos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso lhe deu ganho de causa. Inconformada, a empresa entrou com recurso especial no STJ, alegando que a questão não poderia ser regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, e sim pelo Código Comercial, aplicando-se o prazo decadencial de 10 dias a partir do recebimento do adubo. Uma vez que os produtos foram usados na produção agrícola, não poderia o agricultor ser enquadrado como consumidor final. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator do processo, entendeu que não houve beneficiamento do adubo para revenda. O adubo é consumido pelo agricultor, não sendo matéria prima destinada a outro consumidor. Para o ministro, o produto é necessário ao produtor para que seja feito o plantio, tal e qual um veículo comprado pelo produtor é necessário ao escoamento da produção, e não é transformado ou beneficiado para revenda.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

4 comentários:

Unknown disse...

Caitlin,
o link do acórdão está indo para a página de pesquisa do STJ. Posta o link correto por favor.

Caitlin Mulholland disse...

Thiago,

É só clicar em decisão que lá está a dita cuja!

Abs.
Caitlin

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Professora,
Quando tentei acessar o link que eu coloquei por outro computador, também não deu para acessar. Logo, acredito que quando se coloca o link do acórdão em outra página, ele remete a página de procura do STJ. Resolvi o problema procurando pelo número do processo no STJ: RESP 208793

Abs.
Thiago