Queridos alunos,
Vejam as decisões do Show do Milhão, do Perruche (wrongful birth), e do hospital público.
Abs,
Caitlin
terça-feira, 23 de junho de 2009
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Este é o blog da turma de Direito do Consumidor, 2009.1.
5 comentários:
Professora, qual seria a materia da prova?
Professora, estou com uma dúvida. Sabemos que o comerciante não é responsabilizado, a não ser naquelas 3 hipóteses, e que por isso, procuramos responsabilizar o fornecedor. Contudo, quando se compra um tênis Nike numa loja em ipanema e o cadarço vem errado (defeito) , é possível trocar o produto na loja em ipanema. A Nike não é acionada. Por quê isso?
Atenciosamente,
Mariana Carvalho.
Professora!!! Responde a ela aí!! Por favor! Também estou com essa dúvida!
Kadu Castro
Eu perguntei isso pra Caitilin na ultima ela. Ela falou que isso é algo "acordado" entre o fornecedor e o consumidor no momento da compra, mas não há OBRIGAÇÃO do fornecedor, no seu caso a loja, de fazer a troca do produto. Eles o fazem por um periodo X, que eles determinam quando voce compra o produto. Isso ocorre porque, provavelmente, eles apos realizarem a troca, enviam o tenis com defeito pra Nike, que deve reembolsar a loja ou enviar um novo tenis, evitando o prejuizo da loja. Isso ocorre devido a solidariedade dos fornecedores!
beijos
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